Na Vila de Santa Cruz, a poucos minutos do seu centro, poderá encontrar este espaço belíssimo, com vista sobre o mar. Edifício versátil com potencial para habitação ou actividade comercial.

Todos as assoalhadas tem bons acabamentos, luminosidade natural, varandas e terraço. Tem uma piscina. Poderá ter vista sobre o mar ou sobre a vila. Perto do edifício encontra um lindíssimo moinho de vento. A ilha da Graciosa é a menos montanhosa do arquipélago dos Açores o que lhe confere um clima temperado oceânico. A baixa pluviosidade inevitavelmente leva a uma secura que dá uma tonalidade, no fim do estio, esbranquiçado que associado ao casario branco das povoações deu origem ao seu nome - Ilha Branca. O bonito Centro Histórico da vila, classificado como conjunto de interesse público, pleno de história e encanto, de ruas típicas, pitoresco casario e monumentos como a bela Igreja Matriz do século XVI, com diversos elementos Manuelinos; a elegante Igreja de Santo Cristo da Misericórdia do século XVI; os vários Fortes e Fortins espalhados pela costa para a proteger, em séculos idos, de ataques de Piratas e Corsários; a Torre da Igreja de Nossa Senhora dos Anjos, parte restante de uma estrutura conventual destruída no século XX; as Ermidas de Nossa Senhora da Ajuda, a de São João e a de São Salvador, situadas no maravilhoso Monte da Ajuda; as várias Casas Senhoriais da região, verdadeiras jóias arquitectónicas que denotam a importância da agricultura na Ilha; ou o interessante Museu da Graciosa, retratando a história e etnografia da Ilha, dono de um rico espólio que interessa conhecer, que alberga as tradições vitivinícola e baleeira da Graciosa. A Vila de Santa Cruz tem vários serviços essenciais, a título de exemplo, Centro de Saúde, restauração, hotelaria, comércio, infraestruturas e equipamentos sociais. Tem boas redes de acesso e frequência de transportes públicos. De acordo com o n. º 1, do artigo 4. º Os proprietários de edifícios que não possuam pré-certificado ou certificado SCE estão dispensados de indicar, aquando da publicação dos anúncios de venda ou de locação, a classificação energética dos mesmos e do n. º 2, do mesmo artigo, a dispensa é extensível aos promotores ou mediadores da venda ou da locação, no âmbito da sua actuação.

Ver Anúncio